# Registro público: STJ — 2175960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95048/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b09efbead9c8f0d864cd7f0b0f940addbddf46394897be0f7c8138420c72256

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer, visando à declaração de cancelamento
de hipoteca.
- **Item 2 (texto oficial):** Com relação ao critério de fixação dos honorários, a Terceira
Turma tem decidido que, "nas ações mandamentais em que ausente
proveito econômico auferível ou mensurável, e quando o valor da
causa não refletir o benefício devido, deverá ser aplicado o
critério subsidiário da equidade. É o que ocorre na ação de
obrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário,
porquanto não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do
imóvel." (REsp 2.092.798/DF, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. EQUIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer, visando à declaração de cancelamento
de hipoteca.
2. Com relação ao critério de fixação dos honorários, a Terceira
Turma tem decidido que, "nas ações mandamentais em que ausente
proveito econômico auferível ou mensurável, e quando o valor da
causa não refletir o benefício devido, deverá ser aplicado o
critério subsidiário da equidade. É o que ocorre na ação de
obrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário,
porquanto não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do
imóvel." (REsp 2.092.798/DF, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
