{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95049,"origem":"stj","sha256_origem":"98d0f633bbe26b28a74cf7c3df98da2d065e27e71af3adfec56958c8a580a928","registro_original":{"id_fonte":"000911126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790166","numero_registro":"202404253563","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO\nDE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.\nINTIMAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE. NULIDADE\nRECONHECIDA\n1. de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento\nde sentença.\n2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que \"É nula a decisão\nque antes de indeferir a gratuidade da justiça, não determina a\nintimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos\npara a concessão da gratuidade da justiça\". Precedentes do STJ.\n3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"017de5feb93f014399b920acc582e6a9a99a82b1cfc1b49f4b053e8932e86bdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
