# Registro público: STJ — 2790166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95049/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98d0f633bbe26b28a74cf7c3df98da2d065e27e71af3adfec56958c8a580a928

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE. NULIDADE
RECONHECIDA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento
de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem entendido que "É nula a decisão
que antes de indeferir a gratuidade da justiça, não determina a
intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos
para a concessão da gratuidade da justiça". Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE. NULIDADE
RECONHECIDA
1. de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento
de sentença.
2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que "É nula a decisão
que antes de indeferir a gratuidade da justiça, não determina a
intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos
para a concessão da gratuidade da justiça". Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
