# Registro público: STJ — 2824509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95050/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40d1b82c1987191fa452278dd7e772e39ecaa01f5b35d79604d819f2ffc0e3a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. ANÁLISE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA PERICIAL.
TEMA REPETITIVO 572.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de embargos à execução
- **Item 2 (texto oficial):** A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price -
mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da
eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos,
juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de
direito, motivo pelo qual não cabe ao STJ tal apreciação, em razão
dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Tema repetitivo
572.
- **Item 3 (texto oficial):** É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de
juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas
contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência
da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com
financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação antes da vigência da Lei 11.977/09, que acrescentou o art.
15-A à Lei 4.380/1964. Tema repetitivo 572.
- **Item 4 (texto oficial):** Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas
foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece- se o
cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. Tema
repetitivo 572.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. ANÁLISE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA PERICIAL.
TEMA REPETITIVO 572.
1. Ação de embargos à execução
2. A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price -
mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da
eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos,
juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de
direito, motivo pelo qual não cabe ao STJ tal apreciação, em razão
dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Tema repetitivo
572.
3. É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de
juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas
contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência
da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com
financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação antes da vigência da Lei 11.977/09, que acrescentou o art.
15-A à Lei 4.380/1964. Tema repetitivo 572.
4. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas
foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece- se o
cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. Tema
repetitivo 572.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
