# Registro público: STJ — 2727096

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95054/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95054.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13590902e5cf474515c3177856d71f6a04bcc158b9f24c32e16cb5c055bd9d22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. PROVEITO OBTIDO
NA DEMANDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao
recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de
êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado
por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial,
à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. PROVEITO OBTIDO
NA DEMANDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
1.  O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao
recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de
êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado
por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial,
à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
