{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95055,"origem":"stj","sha256_origem":"936d8e3e597f79467419a0e742054050b5fb7f285ea1002f1d122ad1aeaddeff","registro_original":{"id_fonte":"000911165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2498149","numero_registro":"202304107482","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.\nRECURSO MANIFESTADAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma desta\nCorte, que rejeitou os embargos de declaração com aplicação de\nmulta.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo\ninterno contra decisão colegiada.\nIII. Razões de decidir\n3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em\nseu art. 259, estabelece que apenas decisões singulares podem ser\nimpugnadas por agravo interno, não sendo cabível a sua interposição\ncontra decisões colegiadas.\n4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada\nconfigura erro processual.\n5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o agravo\ninterno interposto contra acórdão de turma é manifestamente\nincabível, não se aplicando o princípio da fungibilidade.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d807e061f33888ad218a5c4642e707438d0265a1e1a259896fd5a2063ff87d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
