{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95073,"origem":"stj","sha256_origem":"594df32f915a3fdfe791ecdaffbe3e602e5fa45de6c36370b52307e544d274e6","registro_original":{"id_fonte":"000911212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2774655","numero_registro":"202403967889","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SECURITÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO COLETIVO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1026,§2º DO\nCPC. IMPOSSIBILIDADE.  AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.\nRECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que\nrejeitou embargos de declaração e manteve decisão anterior que não\nconheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.\nA agravante sustenta que impugnou adequadamente o óbice apontado, e\nque a discussão recursal é estritamente jurídica, envolvendo a\nimpossibilidade de recebimento de indenização securitária por\nInvalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD), sem caracterização\nde perda funcional total. Subsidiariamente, pleiteia aplicação das\nalterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 quanto à correção\nmonetária e juros legais. A parte agravada apresentou contraminuta,\nrequerendo o não conhecimento do recurso e a aplicação de multa por\nseu caráter protelatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte agravante\nimpugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto à incidência da\nSúmula 7/STJ; (ii) estabelecer se a controvérsia envolve apenas\nmatéria de direito, a afastar o óbice da reanálise de provas,\npermitindo o conhecimento do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise do agravo em recurso especial evidencia que a parte\nagravante não enfrentou, de maneira individualizada e adequada, a\nincidência da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre\na natureza jurídica da matéria discutida.\n4. A controvérsia demanda reexame de cláusulas contratuais e\nelementos fático-probatórios para se concluir pela compatibilidade\nou não do caso concreto com o conceito de invalidez funcional total,\no que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.\n5. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a\ninterposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé\nnem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos\nreiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de\nfundamento novo.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1cc28e8c2e5ae5040673f958d2bf8977f8652aa61f759e43a483986e21e53377","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
