# Registro público: STJ — 2624038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95075/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ac386406cd18e4ff8ebbdab0e39e9ee690ed3d9c14bd5c863f23605c80ac018

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida
pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que deu provimento ao recurso
especial da Fazenda Nacional, reconhecendo a obrigatoriedade da
apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para
a concessão da recuperação judicial, nos termos da Lei nº
14.112/2020. A parte agravante sustentou a inaplicabilidade da
exigência ao seu caso concreto. A parte agravada se manifestou pelo
desprovimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, à luz da Lei nº
14.112/2020, é obrigatória a apresentação de certidões de
regularidade fiscal para concessão da recuperação judicial; e (ii)
verificar se a parte agravante impugnou, de forma específica e
suficiente, os fundamentos da decisão monocrática.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do STJ, após a entrada em vigor da
Lei nº 14.112/2020, é no sentido de que a apresentação das certidões
negativas (ou positivas com efeito de negativa) de débitos
tributários constitui requisito indispensável à concessão da
recuperação judicial, nos termos do art. 57 da LRF e do art. 191-A
do CTN.
4. Conforme precedentes recentes (REsp n. 2.053.240/SP; AgInt no
REsp n. 2.089.785/SP; REsp n. 1.955.325/PE), a exigência de
regularidade fiscal incide mesmo quando a homologação do plano
ocorre após a vigência da nova lei, ainda que o pedido de
recuperação tenha sido anterior.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REGULARIDADE
FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS OU POSITIVAS COM EFEITO
DE NEGATIVA. LEI Nº 14.112/2020. ARTS. 57 DA LRF E 191-A DO CTN.
DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida
pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que deu provimento ao recurso
especial da Fazenda Nacional, reconhecendo a obrigatoriedade da
apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para
a concessão da recuperação judicial, nos termos da Lei nº
14.112/2020. A parte agravante sustentou a inaplicabilidade da
exigência ao seu caso concreto. A parte agravada se manifestou pelo
desprovimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, à luz da Lei nº
14.112/2020, é obrigatória a apresentação de certidões de
regularidade fiscal para concessão da recuperação judicial; e (ii)
verificar se a parte agravante impugnou, de forma específica e
suficiente, os fundamentos da decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ, após a entrada em vigor da
Lei nº 14.112/2020, é no sentido de que a apresentação das certidões
negativas (ou positivas com efeito de negativa) de débitos
tributários constitui requisito indispensável à concessão da
recuperação judicial, nos termos do art. 57 da LRF e do art. 191-A
do CTN.
4. Conforme precedentes recentes (REsp n. 2.053.240/SP; AgInt no
REsp n. 2.089.785/SP; REsp n. 1.955.325/PE), a exigência de
regularidade fiscal incide mesmo quando a homologação do plano
ocorre após a vigência da nova lei, ainda que o pedido de
recuperação tenha sido anterior.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL - EXIGÊNCIA
LEGAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2089785>>-SP, <<REsp 1955325>>-PE,
         <<REsp 2082781>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 INC:00004 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00057
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2621710](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94775/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3076036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131964/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2182774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123647/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
