{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95076,"origem":"stj","sha256_origem":"b9eaebd5c1747e1f9e73a2a45a69661888dbdcdd79d7e18c596a9d737086c76a","registro_original":{"id_fonte":"000911215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2542265","numero_registro":"202304501299","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nINSUFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DAS SÚMULAS\n5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. MULTA DO\nARTGO 1021 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA\nPROTELATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por C. S. V. F. contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento. A controvérsia originou-se em ação de partilha de bens,\ncuja sentença transitada em julgado reconheceu a validade de\ncontrato de compra e venda de imóvel não registrado, celebrado entre\na agravante e uma das partes do processo de partilha. A agravante,\nterceira estranha à lide originária, sustenta que os bens\npartilhados seriam de sua propriedade exclusiva, sem que lhe tivesse\nsido assegurado o contraditório e a ampla defesa. No agravo\ninterno, buscou reformar a decisão denegatória sob alegação de\nomissão no acórdão recorrido e afronta a dispositivos do CPC e do\nCódigo Civil.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão no\nacórdão recorrido a justificar a alegada violação ao art. 1.022 do\nCPC; (ii) estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido,\ndiante da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e (iii) determinar se\na decisão agravada poderia ser reformada ante a ausência de\nimpugnação específica aos seus fundamentos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido enfrenta expressamente os argumentos\nrelevantes da causa, o que afasta a alegada violação ao art. 1.022\ndo CPC/2015, uma vez que o julgador não está obrigado a rebater\ntodos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação\nsuficiente à solução do litígio.\n4. A revisão da conclusão do acórdão quanto à inexistência de\ncomprovação da propriedade dos imóveis pela agravante exige reexame\ndo acervo probatório e interpretação de cláusulas contratuais,\nprovidências vedadas nas instâncias extraordinárias, conforme\npreceituam as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada, notadamente no tocante à inadmissibilidade do recurso\nespecial por incidência das referidas súmulas, acarreta a preclusão\nda matéria, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da\njurisprudência consolidada do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ é firme ao exigir do recorrente a\ndemonstração clara e objetiva de que a tese recursal não demanda\nrevolvimento fático-probatório, o que não se verifica no presente\ncaso.\n7. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é\nautomática e, ausente demonstração de intuito manifestamente\nprotelatório, sua aplicação mostra-se indevida.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"255d1ac8e5ff5c677d5804f75ef32c54d37d8d8ba9d66031bb47bc3296d66537","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
