{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95078,"origem":"stj","sha256_origem":"bf8c1cf6ed58e17ded8e48446cb0d8812ca26bfb285ef1baa2544bdbd6f9a0b5","registro_original":{"id_fonte":"000911217","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4306","numero_registro":"202204058285","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA.\nINDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS\nREQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. FUNDAMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7/STJ. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO. PREJUDICIALIDADE.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, que indeferiu o pedido de tutela provisória\nde urgência para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial,\nno contexto de recuperação judicial. A parte agravante alegou o\npreenchimento dos requisitos legais e a existência de risco de dano\nirreparável. A parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a\nmanutenção da decisão por ausência dos pressupostos legais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão\nde tutela provisória de urgência, com atribuição de efeito\nsuspensivo ao recurso especia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença\nconcomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme\ndispõe o art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso concreto.\n4. A controvérsia trazida no recurso especial demanda reexame de\nmatéria fática, especialmente quanto à data de constituição de\ncrédito excluído da recuperação, o que atrai a incidência do\nenunciado da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.\n5. O pedido também se encontra prejudicado, diante da informação de\nque o recurso especial ao qual se buscava atribuir efeito suspensivo\nteve seu teor não conhecido por decisão já transitada em julgado.\nIV. RECURSO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"defaed503fd20754879ece8ad98d31787687ff29a2e374c5fbfb950fd9fec8b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
