# Registro público: STJ — 2726027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95083/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e975ca6837481ad1c2068f0c3fe1027742ebac98f1913ce81819dce9a646cc58

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PARTILHA.
DIREITO POTESTATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de partilha de bens.
- **Item 2 (texto oficial):** A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à
prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo
por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor. Súmula
568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PARTILHA.
DIREITO POTESTATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de partilha de bens.
2. A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à
prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo
por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor. Súmula
568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
