{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95084,"origem":"stj","sha256_origem":"91031db6556e2687cc69256191062c613a7c307eb26209ac6da913cdf391aae8","registro_original":{"id_fonte":"000911264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2363072","numero_registro":"202301523131","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA EMPRESA EM\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.\nAPLICAÇÃO DO ART. 62 DA LEI DE FALÊNCIAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA\nDO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da relatoria\ndo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao recurso\nanteriormente interposto nos autos, por considerar que o acórdão\nrecorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do\nSTJ quanto ao prosseguimento da execução individual em razão do\ndescumprimento do plano de recuperação judicial. A parte agravante\nsustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e\nprovimento do recurso, enquanto a parte agravada, devidamente\nintimada, manifestou-se pela manutenção da decisão agravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Estabelecer se a decisão agravada, que aplicou a Súmula 83/STJ,\nmerece manutenção diante da consonância do acórdão recorrido com a\njurisprudência consolidada do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem reconhece que, ante o inadimplemento, é\nlegítimo o prosseguimento da execução individual, em observância ao\nart. 62 da Lei n. 11.101/2005, não havendo necessidade de\nautorização específica do juízo da recuperação.\n4. O acórdão recorrido, ao permitir a continuidade da execução\nindividual e dos atos de constrição patrimonial da recuperanda,\nalinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, que admite essa\nmedida após o término do prazo de fiscalização judicial, situação\nque torna definitiva a novação do crédito.\n5. A aplicação da Súmula 83/STJ revela-se correta, pois o\nentendimento consolidado na Corte é no sentido da admissibilidade da\nexecução individual em hipóteses de descumprimento do plano, como\nevidenciado no REsp 1.899.107/PR.\nIV. RECURSO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0fd23c927045f3cbc8b5ce333466dd16b70ead88e5904ddea4c5d9afaa34acb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
