{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95087,"origem":"stj","sha256_origem":"2f1becb4ef82d6df55071056cba0d36bfc96be8097f449cb7f0fbca0577ee86d","registro_original":{"id_fonte":"000911273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2651835","numero_registro":"202401817230","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DO\nSÓCIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial. A recorrente alegou que a decisão agravada não\napreciou devidamente a violação ao art. 1.080 do Código Civil, por\nsuposta deliberação irregular de encerramento de sociedade. A parte\nagravada requereu a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o\nconhecimento de recurso especial fundado na alegação de encerramento\nirregular de sociedade, com base no art. 1.080 do Código Civil, sem\nque isso implique reexame de matéria fático-probatória; (ii)\nestabelecer se é cabível a imposição da multa do art. 1.021, § 4º,\ndo CPC, diante do desprovimento do agravo interno.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A controvérsia envolve discussão sobre a responsabilidade do\nsócio em decorrência do encerramento irregular da pessoa jurídica,\ncuja análise exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos\nautos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.\n4. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise dos autos, que\na simples ausência de liquidação da sociedade, nos termos dos arts.\n1.102 e seguintes do Código Civil, não caracteriza, por si só,\ndeliberação ilegal ou infratora da lei, afastando a responsabilidade\npessoal e solidária do sócio.\n5. A decisão agravada alinhou-se à jurisprudência consolidada do STJ\nno sentido de que não cabe ao recurso especial revisar provas para\naferir a ocorrência de conduta ilícita na dissolução societária, o\nque também inviabiliza a análise de eventual divergência\njurisprudencial pela alínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição\nFederal.\n6. Não se demonstrou a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ nem foram\napontados elementos que autorizem a revaloração jurídica de fatos\nincontroversos, sendo insuficiente a mera afirmação de que a matéria\né de direito.\n7. A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é\nautomática, exigindo demonstração de caráter manifestamente\nprotelatório do recurso, o que não se evidenciou no presente caso,\ntratando-se de agravo interno legalmente cabível e necessário para\nacesso a instância superior.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"157ce9ba6db04583db1c111207570fe4e97acefb73c33fedd3eba6a97600688d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
