{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95089,"origem":"stj","sha256_origem":"3b416412b514c0414bec23bcb1426a4511a63c4b4e428361b76d3da1ba5fa36b","registro_original":{"id_fonte":"000911287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2674070","numero_registro":"202402260035","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA\nCOISA JULGADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO\nDE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco\nAurélio Bellizze, que negou seguimento ao recurso especial\nanteriormente interposto, o qual buscava o reconhecimento da\nilegitimidade dos sócios da empresa executada para figurarem no polo\npassivo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.\nA parte agravante sustenta o preenchimento dos pressupostos\nrecursais e a nulidade da decisão agravada. A parte agravada,\ndevidamente intimada, não se manifestou.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de\nilegitimidade passiva dos sócios da empresa executada pode ser\nreconhecida após o trânsito em julgado da sentença condenatória\ncontra a pessoa jurídica; (ii) verificar se a rediscussão da\nalegação de sucessão empresarial, apresentada no incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica, demanda revolvimento do\nconteúdo fático-probatório, o que seria vedado em sede de recurso\nespecial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada assentou que a empresa executada, HOTEL\nFAZENDA BOA LUZ, foi regularmente condenada no processo de\nconhecimento (ação monitória), e a discussão sobre a suposta\nsucessão empresarial está acobertada pela eficácia preclusiva da\ncoisa julgada, não podendo ser reaberta no incidente de\ndesconsideração da personalidade jurídica.\n4. A jurisprudência do STJ firma que, uma vez formada a coisa\njulgada, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não se\nadmite rediscussão da ilegitimidade passiva (AgInt no AREsp\n1.634.582/SP e AgInt nos EDcl no AREsp 308.096/SP).\n5. O reconhecimento da ilegitimidade dos sócios dependeria,\ninevitavelmente, da rediscussão da legitimidade da própria empresa\nexecutada, o que não é admitido em sede de cumprimento de sentença.\n6. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de\ngrupo econômico, confusão patrimonial ou sucessão empresarial\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada\npela Súmula 7/STJ.\n7. Constata-se que o acórdão recorrido está em sintonia com a\njurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula\n83/STJ.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"afb62f60c75acf7aa0e9c0a6c0b63069516b747618e7160b0c8d29cf767d56c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
