{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95091,"origem":"stj","sha256_origem":"6faa6a4da95e83379f95f020d950ce981db5a0d75cbf456deafee8ffd49a9575","registro_original":{"id_fonte":"000911290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2669432","numero_registro":"202402175175","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.\nEXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO DESCABIMENTO.\nRESPONSABILIDADE PELA RESOLUÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7\nDO STJ. REVERSÃO DE MULTA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL ESPECÍFICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE\nMOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n284 DO STF. NÃO PROVIMENTO.\n1. A reanálise do entendimento de que não configurada a\nresponsabilidade da autora pela resolução contratual, afastando a\njustificativa para aplicação da exceção do contrato não cumprido,\nfundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n2. Não havendo esclarecimento suficiente acerca do dispositivo legal\nque se entendeu violado e dos motivos aptos à modificação do\nentendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos\ndispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do\nespecial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a17a2f3d6c724587bab451690b785e5763dd18879bc7955bc6bafbe719f030a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
