{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95093,"origem":"stj","sha256_origem":"00a12a2b65ef2fae811af82c9398b33977e6eae86f101e4b78b14cab0a228752","registro_original":{"id_fonte":"000911296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2722022","numero_registro":"202403070302","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA\nPOST MORTEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nINVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao recurso especial\ninterposto em ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva\npost mortem cumulada com petição de herança. A parte agravante\nsustentou a existência de omissão no acórdão recorrido e a\nnecessidade de revaloração de provas para reconhecimento do vínculo\nparental. A parte agravada, por sua vez, defendeu a manutenção da\ndecisão, ante a ausência de elementos novos e a incidência dos\nóbices legais e jurisprudenciais aplicáveis.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão,\ncontradição ou negativa de prestação jurisdicional a justificar o\nconhecimento do recurso especial com base nos arts. 489 e 1.022 do\nCPC; (ii) estabelecer se é possível o reexame do conjunto probatório\npara reconhecimento da filiação socioafetiva na via especial; e\n(iii) determinar se o acórdão recorrido está em conformidade com a\njurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula\n83/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada e suficiente\ntodas as alegações relevantes, inexistindo omissão, contradição ou\ndeficiência de fundamentação a ensejar nulidade do acórdão ou\nviolação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n4. A negativa de seguimento ao recurso especial decorre da\nnecessidade de reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula\n7/STJ, na medida em que a pretensão recursal exige a revisão do\nconteúdo fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias.\n5. A argumentação da parte agravante, no sentido de que a filiação\nsocioafetiva foi cabalmente demonstrada, não demonstra a superação\ndo óbice, tampouco afasta a conclusão de que a decisão impugnada\nbaseou-se em valoração de provas e no livre convencimento motivado\ndo julgador.\n6. A jurisprudência pacífica do STJ exige prova inequívoca de posse\nde estado de filho para o reconhecimento da paternidade socioafetiva\npost mortem, sendo insuficiente a demonstração de afeto, auxílio\nfinanceiro ou menções esparsas, conforme precedentes citados (AgInt\nno AREsp 2.367.165/SP; AgInt no AREsp 1.411.464/CE).\n7. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte, incidindo o enunciado da Súmula 83/STJ, que impede o\nconhecimento do recurso especial interposto com base em dissídio\njurisprudencial quando a decisão recorrida se alinha ao entendimento\ndominante do STJ.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0afe873b3f688d4c1e1b705c642c0e12695c252f5ce5c8dc2aec6433383196b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
