{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95096,"origem":"stj","sha256_origem":"3824821d72993b1bb6e790c43717ac7810979dcef6ede5e4419eaf16333e4b00","registro_original":{"id_fonte":"000911300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659192","numero_registro":"202402017069","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MINHA CASA, MINHA VIDA.\nVÍCIOS CONSTRUTIVOS. TEMA N. 1.198 DO STJ. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA\nDA INICIAL. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR CLARAMENTE DELIMITADOS.\nPOSSIBILIDADE DE DEFESA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. INTERESSE\nDE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. MULTA. 1.021,\n§ 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. O Tema n. 1.198 trata da possibilidade de o juiz exigir que a\nparte autora emende a petição inicial com documentos mínimos que\nsustentem suas pretensões. No caso, o acórdão recorrido concluiu que\na petição inicial cumpre integralmente os requisitos legais,\napresentando de forma clara a causa de pedir e os pedidos, além de\nespecificar os vícios construtivos no imóvel, evidenciando a\nconsistência das alegações e o cumprimento dos pressupostos legais\npara apreciação do mérito.\n2. Inexistem os vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do CPC, sendo\nforçoso reconhecer que a pretensão recursal ostenta caráter\nnitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi\nanalisada.\n3. Não se caracteriza a inépcia da petição inicial quando presentes,\nde forma clara, o pedido e a causa de pedir, permitindo a\nidentificação da controvérsia e o pleno exercício do contraditório e\nda ampla defesa.\n4. Não se exige, para a configuração do interesse processual, a\nprévia formulação de requerimento administrativo idêntico ao pleito\njudicial, em respeito ao princípio do acesso à Justiça.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01021 PAR:00004 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA)\n   STJ - <<REsp 1923107>>-SP\n(INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 659020>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2211247>>-MG\n(INTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1954342>>-RS, <<REsp 2050513>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1640944>>-SP\n(MULTA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 605532>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1590140>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"408eb9d41b2e9fa653f55df63cae5279a20d96666025fdeb0aa8a8739ff565a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
