{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95097,"origem":"stj","sha256_origem":"3faa67f6d815b931dd14bba84f7f6bd099893dad4183968f5bafedc83dd157e3","registro_original":{"id_fonte":"000911302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206604","numero_registro":"202400593090","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. RESCISÃO\nUNILATERAL E IMOTIVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a indenização\nprevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de\nprestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de\nprevisão contratual expressa, nos casos de rescisão unilateral,\nimotivada e antecipada do contrato.\n2. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional\nfoi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas\nomissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de\norigem, apresentando fundamentação deficiente, atraindo, por\nanalogia, a Súmula nº 284/STF.\n3. A interpretação sistemática do Código Civil atual não restringe a\naplicação do art. 603 aos contratos entre pessoas naturais,\npermitindo sua incidência em contratos de prestação de serviços\ncelebrados entre pessoas jurídicas.\n4. A indenização prevista no art. 603 do Código Civil visa proteger\na legítima expectativa dos contratantes e assegurar previsibilidade\nnas consequências da extinção anormal do contrato de prestação de\nserviços por tempo determinado, não se exigindo para tanto previsão\nexpressa em contrato.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art603"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00413 ART:00603"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS -\nRESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no Ag 857388>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 39569>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff6a79e8e14c8f2111e8efea901a7992a23fe75d836f83485d43d4e8eb752ade","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
