{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95098,"origem":"stj","sha256_origem":"c7e7169dcb79a74a07a30a735f507c7d42313e39c5ee3aa69f5d07ff4df325b7","registro_original":{"id_fonte":"000911309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135967","numero_registro":"202401270607","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE\nREGISTRO CIVIL. GÊNERO NEUTRO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA\nHUMANA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. ART. 12 DO CC. DIREITO À\nAUTODETERMINAÇÃO DE GÊNERO. LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE.\n1. Ação de Retificação de registro civil para alteração de gênero\najuizada em 13/07/2022, da qual foi extraído o recurso especial,\ninterposto em 01/09/2023 e concluso ao gabinete em 05/09/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a\nretificação de registro civil para redesignação de gênero neutro.\n3. A tábua axiológica da Constituição Federal funda-se especialmente\nna tutela da pessoa e na proteção e promoção da sua dignidade.\nNesse sentido, quando se tutela a pessoa não se pode retirar do\nâmbito de proteção a sua personalidade.\n4. O princípio do livre desenvolvimento da personalidade garante a\nautonomia para a determinação de uma personalidade livre, sem\ninterferência do Estado ou de particulares.\n5. O direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual,\ntutelado através da cláusula geral de proteção à personalidade\npresente no art. 12 do CC, está intimamente relacionado ao livre\ndesenvolvimento da personalidade e da possibilidade de todo ser\nhumano autodeterminar-se e escolher livremente as circunstâncias que\ndão sentido a sua existência.\n6. A evolução jurisprudencial que culminou nas alterações\nlegislativas até então vigentes no ordenamento jurídico brasileiro\nresultou na possibilidade jurídica de pessoas transgêneras\nrequererem extrajudicialmente a alteração de prenome e gênero de\nacordo com sua autoidentificação. No entanto, observa-se que tais\nalterações, até agora, levaram em conta a lógica binária de gênero\nmasculino/feminino, uma vez que representam a normatividade padrão\nesperada pela sociedade, mesmo tratando-se de pessoas transgêneras.\n7. Embora não se verifique norma específica no ordenamento jurídico\nbrasileiro que regule a alteração do assento de nascimento\npara inclusão de gênero neutro, não há razão jurídica para\ndistinguir entre transgêneros binários e transgêneros não-binários.\n8. Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a\nhipótese de transgeneridade binária e não-binária, uma vez que em\nambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído\nao nascimento, devendo prevalecer sua identidade autopercebida, como\nreflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade\nhumana.\n9. Todos que têm gêneros não-binários e que querem decidir sobre sua\nidentidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que\nnão sejam estigmatizados e que não fiquem à margem da lei.\n10. A lacuna legislativa não tem o condão de fazer com que o fato\nsocial da transgeneridade não-binária fique sem solução jurídica,\nsendo aplicável à espécie o disposto nos arts. 4º da LINDB e 140 do\nCPC, pois a falta de específica norma regulamentar de um direito não\ndeve ser confundida com a ausência do próprio direito.\n11. Assim, é de ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento\nda personalidade da pessoa transgênera não-binária de\nautodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil\npara que conste gênero neutro.\n12. No recurso sob julgamento, narra a parte requerente não se\nidentificar com o sexo biológico ou com o gênero que lhe foi\natribuído socialmente, entendendo-se pertencente ao gênero\nnão-binário, ou seja, não se identifica como homem ou como mulher.\nBusca, assim, a retificação de seu registro civil, para que conste\ngênero não \"especificado/não binário/gênero neutro/agênero\".\n13. Não se objetiva, pois, a eliminação do gênero na certidão de\nnascimento, mas, sim, assegurar que a parte recorrente tenha sua\nidentidade respeitada.\n14. Recurso especial conhecido e provido a fim de autorizar a\nretificação do registro civil da pessoa requerente, para excluir o\ngênero masculino de seu assento de nascimento e incluir o gênero\nneutro.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, dar provimento\nao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora,\ncom os acréscimos constantes do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas\nBôas Cueva. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art140"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00012","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00140","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00004","LEG:FED PRV:000073 ANO:2018\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED PRV:000149 ANO:2023\n        ART:00526\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(PESSOAS TRANSGÊNERAS - REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO - PRENOME - SEXO)\n   STF - [[ADI 4275]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"97b97eccbf0a7bcb8cf70a18e2e78917bf1b94f65aae620b932902127b3af9f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
