# Registro público: STJ — 2319811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95099/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d65366a352c6d4a21561357d4ac94a22e5575a3ae3cb3629be9d29cd77c61db

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO
SUSPENSIVO. CONCESSÃO. PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO
SUSPENSIVO. CONCESSÃO. PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Moura Ribeiro e o voto de desempate da Sra. Ministra
Daniela Teixeira, por maioria, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. Os Srs.
Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
