# Registro público: STJ — 2815368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fa36a56ca7af5e58dc2c6d1d16de88985db0d3511265a5e4c89be887d6d34c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECOLHIMENTO DO
PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO.
REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA
RECORRENTE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa, é defesa a interposição de mais de um recurso contra a
mesma decisão judicial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no
momento da interposição do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar
exata correspondência com o número de referência do processo, sob
pena de deserção.
- **Item 5 (texto oficial):** Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 7º, do CPC/2015,
para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a
indicação do número do processo na origem -, a parte agravante
deixou de tomar as providências cabíveis.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECOLHIMENTO DO
PREPARO. IRREGULARIDADE. NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO PROCESSO.
REGULARIZAÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA, APESAR DA INTIMAÇÃO DA
RECORRENTE. AUSÊNCIA. DESERÇÃO
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa, é defesa a interposição de mais de um recurso contra a
mesma decisão judicial. Precedentes.
3. É dever do recorrente o correto recolhimento do preparo no
momento da interposição do recurso.
4. O número constante da guia de recolhimento da GRU deve guardar
exata correspondência com o número de referência do processo, sob
pena de deserção.
5. Apesar de intimada, nos termos art. 1.007, § 7º, do CPC/2015,
para regularizar o recolhimento das custas judiciais - com a
indicação do número do processo na origem -, a parte agravante
deixou de tomar as providências cabíveis.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
