# Registro público: STJ — 2804566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d981dd973193fbd7dff1eccda2c1b76d7fa7d1e455fb506dcf91727929c1fc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de
recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente,
resulta na extinção das execuções individuais até então propostas
contra a empresa recuperanda. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Cumprimento de sentença.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de
recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente,
resulta na extinção das execuções individuais até então propostas
contra a empresa recuperanda. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.  Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
