{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95105,"origem":"stj","sha256_origem":"7e2752f6ca80a3fc73366e5c83e433b73990d29f400bc9256aa0c13103ab3268","registro_original":{"id_fonte":"000911369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784944","numero_registro":"202404178703","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO\nDA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Ação Monitória.\n2. Extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda\nsuperveniente do interesse processual, a condenação em honorários de\nsucumbência há de ser avaliada sob a ótica do princípio da\ncausalidade, nos termos do art. 85, § 10, do CPC/15.\n3. Hipótese em que sobressai dos autos que a empresa recuperanda deu\ncausa ao ajuizamento da ação monitória, na medida em que se tornou\nnecessário o ajuizamento da ação pela agravante para ver o crédito\nsatisfeito, razão pela qual deve suportar, integralmente, os ônus da\nsucumbência.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2728af0eb6ef67fb67c36a7c4b17ac0ab23cb535319f78512d3791686eaba792","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
