# Registro público: STJ — 2784944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e2752f6ca80a3fc73366e5c83e433b73990d29f400bc9256aa0c13103ab3268

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911369
- **Número de registro na fonte:** 202404178703
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação Monitória.
- **Item 2 (texto oficial):** Extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda
superveniente do interesse processual, a condenação em honorários de
sucumbência há de ser avaliada sob a ótica do princípio da
causalidade, nos termos do art. 85, § 10, do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que sobressai dos autos que a empresa recuperanda deu
causa ao ajuizamento da ação monitória, na medida em que se tornou
necessário o ajuizamento da ação pela agravante para ver o crédito
satisfeito, razão pela qual deve suportar, integralmente, os ônus da
sucumbência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação Monitória.
2. Extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda
superveniente do interesse processual, a condenação em honorários de
sucumbência há de ser avaliada sob a ótica do princípio da
causalidade, nos termos do art. 85, § 10, do CPC/15.
3. Hipótese em que sobressai dos autos que a empresa recuperanda deu
causa ao ajuizamento da ação monitória, na medida em que se tornou
necessário o ajuizamento da ação pela agravante para ver o crédito
satisfeito, razão pela qual deve suportar, integralmente, os ônus da
sucumbência.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 7e2752f6ca80a3fc73366e5c83e433b73990d29f400bc9256aa0c13103ab3268
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

