{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9511,"origem":"stj","sha256_origem":"20d699d2fd4f6aca866fb105d4f67468ddde81bae4cd7afba97035a4c9cf5e12","registro_original":{"id_fonte":"000822693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960261","numero_registro":"202102946045","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO INTERPOSTO PRETENDENDO COLOCAR SOB O MANTO DA SUSPENSÃO DE\nRECURSO REPETITIVO TEMA O QUAL A PRÓPRIA RECORRENTE ALEGOU\nANTERIORMENTE DISTINÇÃO QUANTO AO MESMO REPETITIVO. \"VENIRE CONTRA\nFACTUM PROPRIUM\". ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS\nMANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART.\n1.026, §2º, CPC/2015).\n1. A embargante conhece bem os pedidos que fez e sua distinção em\nrelação aos repetitivos Recursos Especiais n. 1.958.265/SP e\n1.896.678/RS de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, componentes\ndo Tema n. 1125/STJ. Seu pedido é para o creditamento do que foi\npago a título de ICMS-ST, a fim de apurar as contribuições ao\nPIS/PASEP e COFINS, já os repetitivos versam sobre a inclusão do\nICMS-ST nas bases de cálculo dos referidos tributos. São temas\ncompletamente distintos. A distinção já havia sido proposta pela\nprópria embargante em sede de agravo interno e agora, em embargos de\ndeclaração, vem contra fato próprio requerendo a confusão dos temas\npara sobrestar seu processo, já que recebeu julgamento contrário a\nseus interesses. O comportamento é abusivo e caracteriza o intuito\nmeramente protelatório da petição.\n2. O dever de recorrer de qualquer advogado esbarra na necessária\nefetividade da prestação jurisdicional. A interposição do recurso de\nembargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever\nlaboral, é necessário que o embargante verifique com seriedade se\nefetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio\ndo recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro\nmaterial e, no presente caso, também deve haver o recolhimento\nprévio da multa aplicada.\n3. Na falta de modificação do comportamento dos advogados (públicos\nou privados), torna-se indispensável que também os magistrados não\nfiquem inertes, que também eles, além dos legisladores, tomem\nprovidências, notadamente quando o próprio sistema já oferece\narsenal para tanto. É caso de se aplicar a multa outrora prevista no\nart. 538, p. ún., do Código de Processo Civil de 1973 e atualmente\nno art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Precedentes: EDcl no REsp. n.º\n949.166 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em\n4.11.2008; EDcl no REsp. n.º 1.058.023 - PR, Segunda Turma, Rel.\nMin. Mauro Campbell, julgado em 23.06.2009.\n4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação da multa de 1%\n(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA - ART.\n1.026, §2º, DO CPC/2015)\n   STJ - <<EDcl no REsp 949166>>-RS,\n         <<EDcl no REsp 1058023>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eca999740c6fcdba3f028baf3646aaf90b9aebd3f79c8466df9944e285f87f69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
