{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95113,"origem":"stj","sha256_origem":"c57a0e3ced76f5bed8f18da650b36b575f08ce32ec8d00145e09fa41ca4f5599","registro_original":{"id_fonte":"000911377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2665716","numero_registro":"202402118406","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRANSTORNO DO\nESPECTRO AUTISTA. ROL DA ANS. NATUREZA TAXATIVA MITIGADA. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NECESSIDADE DE\nREEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso\nespecial, sob fundamento de que a insurgência demandaria reexame de\nprovas e interpretação de cláusulas contratuais, além de ausência de\nfundamentação clara quanto à alegada ofensa à legislação federal. A\nparte agravante sustenta a presença dos requisitos de\nadmissibilidade. A parte agravada não apresentou contraminuta no\nprazo legal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há negativa de\nprestação jurisdicional; (ii) examinar se houve prequestionamento\ndos dispositivos legais apontados como violados; (iii) apurar se o\nrecurso especial exige reexame de cláusulas contratuais e do acervo\nfático-probatório dos autos; e (iv) averiguar se a decisão recorrida\nestá em desacordo com a jurisprudência do STJ sobre a cobertura de\ntratamentos fora do rol da ANS.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\nCPC/2015.\n4. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de\norigem aprecia todos os pontos relevantes à controvérsia, ainda que\ncontrariamente à pretensão da parte, conforme a jurisprudência do\nSTJ (AgInt no AREsp 2061358/DF).\n5. A ausência de fundamentação objetiva e específica sobre a\nviolação dos dispositivos legais invocados atrai a incidência da\nSúmula nº 284 do STF, por analogia.\n6. O recurso especial não pode ser conhecido por ausência de\nprequestionamento, já que os dispositivos tidos por violados não\nforam objeto de apreciação pela instância ordinária, nos termos da\nSúmula nº 282 do STF.\n7. A pretensão recursal exige reexame de cláusulas contratuais e do\nconjunto fático-probatório dos autos, circunstâncias vedadas pelas\nSúmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n8. A decisão impugnada está alinhada ao entendimento consolidado no\nSTJ, notadamente nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, e nos termos\nda Lei nº 14.454/2022, que estabelece critérios para a cobertura\nexcepcional de tratamentos fora do rol da ANS.\n9. O reconhecimento da abusividade na negativa de cobertura foi\nfirmemente amparado em prova constante nos autos, o que impede sua\ndesconstituição em sede especial.\n10. A jurisprudência desta Corte tem reiterado que a revisão de\nindenização por danos morais também demanda reexame de provas, o que\nigualmente é inviável na via especial.\nIV. DISPOSITIVO\n11. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"117ce3d1df6b8855cc0b3eeb69dacc3f3d92aa742a81c2a1975badf18f775821","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
