{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95116,"origem":"stj","sha256_origem":"9e2c94b60e15100ee80bb98d24e7ba2d7ecb34190087f1d2de168e5e2f1dfb75","registro_original":{"id_fonte":"000911380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2741753","numero_registro":"202403396492","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS\nREMUNERATÓRIO. ABUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou\nseguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato\nbancário, questionando a limitação dos juros remuneratórios à taxa\nmédia de mercado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida,\nque limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em\nconsonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\n3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos\nfundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932,\ninciso III, do CPC.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ,\nque considera a taxa média de mercado um referencial para avaliar a\nabusividade dos juros remuneratórios.\n5. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente\ntodos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o\nconhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.\n6. A análise de cláusulas contratuais e reexame de provas,\nnecessários para modificar a decisão, encontram óbice nas Súmulas 5\ne 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9dd3360f13349c4b63cbc522bff5b08b1f6541420f4224f3a22ec4be0c148496","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
