{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95119,"origem":"stj","sha256_origem":"b155a5d62c162d8ffb8baaf5071b20ab369f8f5f6603c7dcad8babab4376422d","registro_original":{"id_fonte":"000911383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709457","numero_registro":"202402888817","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO\nINTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alínea \"a\", da\nCF/88, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nSanta Catarina que rejeitou embargos à execução.\n2. A decisão agravada considerou a ausência de indicação precisa dos\ndispositivos legais violados e a necessidade de reexame de prova,\naplicando as Súmulas 284 do STF e 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\natende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, §1º, do CPC.\n4. Outra questão é se a parte agravante demonstrou a\ninaplicabilidade dos óbices sumulares que impediram o conhecimento\ndo recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada justifica o não conhecimento do agravo interno, conforme a\nSúmula 182 do STJ.\n6. A parte agravante não apresentou elementos suficientes para\ndesconstituir a decisão impugnada, nem demonstrou a inaplicabilidade\ndos precedentes indicados.\n7. A mera citação de doutrinadores e a transcrição de trechos\ndoutrinários, sem conexão clara com os preceitos legais supostamente\nviolados, não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bdfccb90c24369f709428b1d8f62cc9c46f3c0a342b326e6d0ca09daa90bef0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
