{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9512,"origem":"stj","sha256_origem":"5ef799de7bb6284d49b79220b5d6620f8e8b0e186fc2c488a56a726464e6d743","registro_original":{"id_fonte":"000822729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987115","numero_registro":"202200485629","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nDIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A parte agravante deixou de rebater especificamente os\nfundamentos adotados pela decisão agravada - Súmulas 7/STJ e\n568/STJ, limitando-se a repetir as razões do apelo nobre não\nconhecido.\n2. Inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, nos termos do\nart. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o\ndescumprimento do ônus da dialeticidade.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00259 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1421967>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1432231>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8174ef57c524bda80ad7b95124bc35d49ce9439c271bbe60d867f075c9eb3b7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
