# Registro público: STJ — 2746774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dd7acf586a081edcbda385a6c197d87eaeaa4537da9c84061f9ff04446a240f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão
que reconheceu a ilegalidade da negativa de cobertura de
procedimento médico de urgência, prescrito pelo profissional de
saúde responsável. A recorrente sustentou violação a dispositivos
legais e infralegais, incluindo o art. 757 do Código Civil e normas
da ANS. A decisão agravada rejeitou os argumentos com base na
jurisprudência consolidada do STJ e na incidência da Súmula 83/STJ,
ao passo que o agravo não impugnou de forma específica todos os
fundamentos da decisão recorrida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o
recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
abusividade da negativa de cobertura por plano de saúde em hipótese
de urgência médica; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo em recurso
especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que entende pela obrigatoriedade de cobertura de procedimentos
prescritos por médico responsável em situações de urgência,
especialmente nos casos de metástase, caracterizados por agravamento
do quadro clínico e necessidade de tratamento imediato.
4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial
quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à
jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a"
quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos
da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade
recursal, autorizando a aplicação da Súmula 182 do STJ e o não
conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, caberia à parte agravante
demonstrar julgados contemporâneos ou supervenientes do STJ em
sentido diverso, ou distinção relevante em relação ao caso concreto,
ônus que não foi cumprido.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA MÉDICA. INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA
182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão
que reconheceu a ilegalidade da negativa de cobertura de
procedimento médico de urgência, prescrito pelo profissional de
saúde responsável. A recorrente sustentou violação a dispositivos
legais e infralegais, incluindo o art. 757 do Código Civil e normas
da ANS. A decisão agravada rejeitou os argumentos com base na
jurisprudência consolidada do STJ e na incidência da Súmula 83/STJ,
ao passo que o agravo não impugnou de forma específica todos os
fundamentos da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o
recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a
abusividade da negativa de cobertura por plano de saúde em hipótese
de urgência médica; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que entende pela obrigatoriedade de cobertura de procedimentos
prescritos por médico responsável em situações de urgência,
especialmente nos casos de metástase, caracterizados por agravamento
do quadro clínico e necessidade de tratamento imediato.
4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial
quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à
jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a"
quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos
da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade
recursal, autorizando a aplicação da Súmula 182 do STJ e o não
conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, caberia à parte agravante
demonstrar julgados contemporâneos ou supervenientes do STJ em
sentido diverso, ou distinção relevante em relação ao caso concreto,
ônus que não foi cumprido.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
