{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95130,"origem":"stj","sha256_origem":"a6e213175a4985a20068704bd25349a3b35b0b43386c0b21dc7a147ae67adda3","registro_original":{"id_fonte":"000911394","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2632276","numero_registro":"202401652665","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. CONVENÇÃO DE\nMONTREAL. AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR SEGURADORA SUB-ROGADA.\nLIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida\npelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para\nnegar provimento ao recurso especial. Sustentou a agravante que o\nrecurso especial merecia provimento. A parte agravada, por sua vez,\ndefendeu a manutenção da decisão e pleiteou a aplicação da multa\nprevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se incide a limitação\nindenizatória prevista no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal\nna ação de regresso ajuizada por seguradora sub-rogada em face de\ntransportadora aérea internacional; (ii) determinar se é cabível a\naplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, em razão da\ninterposição do agravo interno desprovido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido aplica corretamente a Convenção de Montreal\nao caso de extravio parcial de carga em transporte aéreo\ninternacional.\n4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a\nprevalência das normas internacionais sobre a legislação\ninfraconstitucional, inclusive quanto à tarifação da\nresponsabilidade civil da transportadora aérea.\n5. A sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta a\nlimitação indenizatória prevista na Convenção de Montreal, devendo\na indenização observar o teto de Direitos Especiais de Saque (DES)\npor quilograma da carga, na ausência de declaração especial de\nvalor.\n6. A decisão agravada está em consonância com precedentes do STJ,\nautorizando a incidência da Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento\ndo recurso especial quando o acórdão recorrido se alinha à\njurisprudência dominante.\n7. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e\nexige demonstração de recurso manifestamente protelatório, o que não\nse constatou no presente caso, dado o caráter necessário e legal do\nagravo interno como via recursal.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d052b3169f74da352899eae47e7db9500cc5b25cfa8beb05bddaf75548329cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
