# Registro público: STJ — 2609150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89a56609630cbef03cfed2e2a245df75661309d3c187476adb5e6cf476e8ee25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911396
- **Número de registro na fonte:** 202401038636
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais
em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros
remuneratórios pactuada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação
com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão
das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e
interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.

### III. Razões de decidir

4. A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi
excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa
adequada por parte da instituição financeira.
5. A revisão das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas
e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal
de origem entendeu que as questões de fato estavam devidamente
esclarecidas nos autos, não havendo necessidade de produção de novas
provas.
7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ,
atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso
especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento
pacificado no STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo desprovido.

## Ementa

Direito bancário. Agravo interno. Revisão de cláusulas contratuais.
Juros remuneratórios. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais
em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros
remuneratórios pactuada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação
com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão
das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e
interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi
excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa
adequada por parte da instituição financeira.
5. A revisão das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas
e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal
de origem entendeu que as questões de fato estavam devidamente
esclarecidas nos autos, não havendo necessidade de produção de novas
provas.
7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ,
atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso
especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento
pacificado no STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 89a56609630cbef03cfed2e2a245df75661309d3c187476adb5e6cf476e8ee25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

