{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95135,"origem":"stj","sha256_origem":"af4e23842be989b5ed5688e2d8cf55961f2424a4dc61c7b4d3898a9c78e628c7","registro_original":{"id_fonte":"000911488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092273","numero_registro":"202302962209","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. NÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DE ÚNICA RESERVA FINANCEIRA DOS EXECUTADOS. SÚMULA\n7/STJ.\n1. A tese recursal está centrada na violação dos arts. 833, X, e 836\ndo CPC, sustentando que a penhora de valores inferiores a 40\nsalários mínimos contraria a jurisprudência do STJ por se tratar de\nverba impenhorável e de quantia ínfima frente à dívida.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação de que\nos recursos financeiros penhorados seriam imprescindíveis para a\nmanutenção da atividade empresarial e das pessoas físicas. Alterar\nesse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos\nautos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"365699b16cfa5c7a73f455b00784a46bce8a17bb4d43581d5e74b3306d922fe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
