# Registro público: STJ — 2139101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8514dd6e494cf699559133a5bad2533ed983da78e609726c9003b4938a037b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificado erro material no acórdão embargado quanto à base de
cálculo para majoração dos honorários recursais, que deveria ser o
conteúdo econômico do pedido na ação de reintegração de posse e não
o valor fixado na ação declaratória conexa, impõe-se a sua correção.
- **Item 2 (texto oficial):** A correção do erro material implica a majoração dos honorários
advocatícios de 10% para 12% obre o valor atualizado do conteúdo
econômico do pedido, conforme o art. 85, §11, do CPC.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Verificado erro material no acórdão embargado quanto à base de
cálculo para majoração dos honorários recursais, que deveria ser o
conteúdo econômico do pedido na ação de reintegração de posse e não
o valor fixado na ação declaratória conexa, impõe-se a sua correção.
2. A correção do erro material implica a majoração dos honorários
advocatícios de 10% para 12% obre o valor atualizado do conteúdo
econômico do pedido, conforme o art. 85, §11, do CPC.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
