{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95143,"origem":"stj","sha256_origem":"ea0aa44b3c219f604a37b84924cd7a1b4cd49a7bc918523f90da351f62d3fe7f","registro_original":{"id_fonte":"000911496","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757492","numero_registro":"202403706317","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SALA COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais pelo\ndescumprimento do contrato de promessa de compra e venda de uma\nsala comercial firmado entre as partes, no tocante ao prazo de\nentrega do empreendimento.\n2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n3. A partir da análise do acervo fático-probatório dos autos,\nconcluiu o Tribunal estadual que o atraso na entrega da obra enseja\no pagamento, em favor dos promitentes compradores, de aluguel mensal\nde 0,5% do valor do imóvel, a título de cláusula penal moratória.\nTodavia, foi afastada a aplicação da teoria da perda de uma chance,\nao entendimento de que o prejuízo alegado foi meramente hipotético,\numa vez que dependeria, no caso concreto, \"de conjectural quitação\ndo saldo devedor por meio de financiamento e contratação de seguro\ncoletivo\".\n4. Nesse contexto, a revisão da conclusão do julgado, com vistas ao\nreconhecimento do nexo de causalidade entre o apontado atraso na\nentrega do imóvel e a perda de uma chance dos ora recorrentes, não\nprescindiria do reexame das circuntâncias fáticas da causa, o que\nnão se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula\nn.º 7 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"654690b04032a3cc719255ebf3aadb80ebf44e03b3e6806436d4a03adc86f8a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
