{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95144,"origem":"stj","sha256_origem":"ae8c48ff7db4483361dc2254e07b31b1acf0adcc14214e77e305e67350eb275d","registro_original":{"id_fonte":"000911497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2842229","numero_registro":"202500247382","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER.\nRECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nVERIFICAÇÃO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. COBERTURA DEVIDA. DANOS\nMORAIS CARACRTERIZADOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.\n1. Diante da efetiva impugnação dos fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade, faz-se necessária a reconsideração da decisão da\nPresidência do STJ, para conhecer do agravo em recurso especial,\npassando-se ao exame do recurso especial.\n2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois,\na pretexto da alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do\nCPC, o que busca o agravante é apenas manifestar o seu inconformismo\ncom o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, não se\nprestando a estreita via dos embargos de declaração a promover o\nrejulgamento da causa.\n3. A natureza exemplificativa ou taxativa do rol da ANS não tem\nrelevância na análise do dever de cobertura de medicamentos para\ntratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na\nresolução normativa.\n4. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no\nsentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de\ntratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um\ngrau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente\ndo mero inadimplemento contratual, atingindo direito da\npersonalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e\ncaracterizado o direito à reparação.5. A revisão da compensação por\ndanos morais e do quantum indenizatório só é viável em recurso\nespecial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo\nessas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o\nconhecimento do recurso.\n6. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial\nconhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TRATAMENTO DE CÂNCER - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2738844>>-RJ,\n         <<AgInt nos EREsp 2117477>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2738965>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1450491>>-RJ\n(VALOR DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1810182>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c30c3f01dd5581a0100e62055f5fd12e2ccb3c9f72ae1ce77cc938949e7327a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
