{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95147,"origem":"stj","sha256_origem":"12f945191e9d3c6196d3ad32de51a3628ef33a55e5a49de5724de23b0c9c815d","registro_original":{"id_fonte":"000911500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181192","numero_registro":"202404231461","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-19","data_publicacao":"2025-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL.  MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.\nIMPENHORABILIDADE. MATÉRIA AFETADA PELA CORTE ESPECIAL DESTE\nSUPERIOR TRIBUNAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS À\nORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. O Tema Repetitivo n. 1.285 do Superior Tribunal de Justiça tem a\nmesma questão objeto do presente recurso especial (definir se é\nimpenhorável ou não a quantia de até quarenta salários mínimos\npoupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente;\naplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de\ninvestimento). Inclusive, há determinação de suspensão dos recursos\nespeciais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou\nno STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a\norientação do art. 256-L do RISTJ).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a\ndevolução dos autos ao Tribunal estadual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6184962b1f1d01a2372d4bef89560bf4e1788fb98c8265f2af54cc79aa51f29a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
