# Registro público: STJ — 2183144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95148/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efe7f0b860f9569ae4a516fef8d38062c18f9f678a8108b86aaae7c4255f6876

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INTERVENIENTE
ANUENTE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MULTA APLICADA COM
FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER
PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA
PENALIDADE. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo acórdão
desta Terceira Turma, sendo reconhecida a ausência de
responsabilidade do garantidor pela análise do mérito do recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que os embargos de declaração perante o Tribunal
estadual não se revestiu de caráter protelatório, necessário o
afastamento da multa anteriormente aplicada com base no art. 1.026,
§ 2º, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INTERVENIENTE
ANUENTE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MULTA APLICADA COM
FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER
PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA
PENALIDADE. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
1. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo acórdão
desta Terceira Turma, sendo reconhecida a ausência de
responsabilidade do garantidor pela análise do mérito do recurso
especial.
2. Considerando que os embargos de declaração perante o Tribunal
estadual não se revestiu de caráter protelatório, necessário o
afastamento da multa anteriormente aplicada com base no art. 1.026,
§ 2º, do CPC.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
