# Registro público: STJ — 2088174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95154/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b796bf8bb033140c26b2565551dd24200627b98c577379b29adb1365c8ac53e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
9.656/98. INAPLICABILIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, é vedado às
operadoras de planos de saúde efetuarem a majoração dos valores dos
contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998,
cujos beneficiários, com vínculo há mais de 10 anos, ultrapassaram
a idade de 60 anos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.
9.656/98. INAPLICABILIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, é vedado às
operadoras de planos de saúde efetuarem a majoração dos valores dos
contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998,
cujos beneficiários, com vínculo há mais de 10 anos, ultrapassaram
a idade de 60 anos.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
