{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95156,"origem":"stj","sha256_origem":"fff8e469e8191385d483b3fb569f540a9bf3af699a9598810952bad098da99a7","registro_original":{"id_fonte":"000911539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182031","numero_registro":"202300032752","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nPROCEDIMENTO ARBITRAL EM CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA\nCONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.\n1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n2. A relação de prejudicialidade é estabelecida a partir da\ndependência que uma causa, externa e subordinante, é capaz de\npropiciar sobre uma outra, subordinada, que poderá implicar a\nnecessidade de sua suspensão, ainda que por determinado período, a\nfim de que aquela outra avance e a questão subordinante possa em\ntese ser decidida, de modo a influenciar a forma pela qual a questão\nsubordinada deverá ser decidida.\n3. Na hipótese, é essencial definir antes a responsabilidade tanto\nda segurada quanto do tomador do seguro pelo insucesso da obra,\nincluídos os adiantamentos de pagamentos, no processo arbitral, para\nsomente depois proceder à correta regulação do sinistro com vistas\nao pagamento da indenização securitária, a qual inclui também as\ndisposições relativas à eventual perda da garantia securitária, a\ndepender da conduta da segurada e do tomador do seguro.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ce1714af444263b5af5166f4f8d501b86153a131275e8a8ecfad00f465b7cf5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
