# Registro público: STJ — 2182031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fff8e469e8191385d483b3fb569f540a9bf3af699a9598810952bad098da99a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PROCEDIMENTO ARBITRAL EM CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA
CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A relação de prejudicialidade é estabelecida a partir da
dependência que uma causa, externa e subordinante, é capaz de
propiciar sobre uma outra, subordinada, que poderá implicar a
necessidade de sua suspensão, ainda que por determinado período, a
fim de que aquela outra avance e a questão subordinante possa em
tese ser decidida, de modo a influenciar a forma pela qual a questão
subordinada deverá ser decidida.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, é essencial definir antes a responsabilidade tanto
da segurada quanto do tomador do seguro pelo insucesso da obra,
incluídos os adiantamentos de pagamentos, no processo arbitral, para
somente depois proceder à correta regulação do sinistro com vistas
ao pagamento da indenização securitária, a qual inclui também as
disposições relativas à eventual perda da garantia securitária, a
depender da conduta da segurada e do tomador do seguro.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PROCEDIMENTO ARBITRAL EM CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA
CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. A relação de prejudicialidade é estabelecida a partir da
dependência que uma causa, externa e subordinante, é capaz de
propiciar sobre uma outra, subordinada, que poderá implicar a
necessidade de sua suspensão, ainda que por determinado período, a
fim de que aquela outra avance e a questão subordinante possa em
tese ser decidida, de modo a influenciar a forma pela qual a questão
subordinada deverá ser decidida.
3. Na hipótese, é essencial definir antes a responsabilidade tanto
da segurada quanto do tomador do seguro pelo insucesso da obra,
incluídos os adiantamentos de pagamentos, no processo arbitral, para
somente depois proceder à correta regulação do sinistro com vistas
ao pagamento da indenização securitária, a qual inclui também as
disposições relativas à eventual perda da garantia securitária, a
depender da conduta da segurada e do tomador do seguro.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
