{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95161,"origem":"stj","sha256_origem":"25b8ce72fbf8f1ba0c30a9fc72db7295cf719c73d16e21c865b7ecf766b57dbf","registro_original":{"id_fonte":"000911544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1896813","numero_registro":"202002471974","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO\nCOMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 237/STF. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.\n1. O acórdão impugnado incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, pois negou a possibilidade de, em defesa contra ação\nde imissão de posse, ser arguida a usucapião, em verdadeira violação\ndos artigos 1238 e 1242 do Código Civil e 336 do CPC e ao conteúdo\nda Súmulan. 237  do STF.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a usucapião, como forma\nde aquisição de propriedade, pode ser alegada como defesa em ações\npossessórias, desde que os requisitos legais estejam presentes e\ndevidamente comprovados. A negativa de apreciação dessa matéria,\nalegada em sede de contestação, configura omissão relevante, que\nprejudica o direito de defesa do recorrente.\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf6bf2473f9d6da8aa701a8c9dc1cc490995ba6c4d98df0d416709870f448e8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
