# Registro público: STJ — 1896813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95161/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95161.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25b8ce72fbf8f1ba0c30a9fc72db7295cf719c73d16e21c865b7ecf766b57dbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO
COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 237/STF. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois negou a possibilidade de, em defesa contra ação
de imissão de posse, ser arguida a usucapião, em verdadeira violação
dos artigos 1238 e 1242 do Código Civil e 336 do CPC e ao conteúdo
da Súmulan. 237  do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a usucapião, como forma
de aquisição de propriedade, pode ser alegada como defesa em ações
possessórias, desde que os requisitos legais estejam presentes e
devidamente comprovados. A negativa de apreciação dessa matéria,
alegada em sede de contestação, configura omissão relevante, que
prejudica o direito de defesa do recorrente.
Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO
COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 237/STF. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. O acórdão impugnado incorreu em negativa de prestação
jurisdicional, pois negou a possibilidade de, em defesa contra ação
de imissão de posse, ser arguida a usucapião, em verdadeira violação
dos artigos 1238 e 1242 do Código Civil e 336 do CPC e ao conteúdo
da Súmulan. 237  do STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a usucapião, como forma
de aquisição de propriedade, pode ser alegada como defesa em ações
possessórias, desde que os requisitos legais estejam presentes e
devidamente comprovados. A negativa de apreciação dessa matéria,
alegada em sede de contestação, configura omissão relevante, que
prejudica o direito de defesa do recorrente.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
