# Registro público: STJ — 2036803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95162/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa988ad9b7ef59c2eed166c917e8a827156070e3605ff7b7e4a836bdfa754085

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL DE TRADITIO (SUL AMÉRICA). SEGURO HABITACIONAL.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA.
COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CAIXA SEGURADORA,
COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando o acolhimento dos embargos de declaração opostos
por CAIXA SEGURADORA, com o envio dos autos à Primeira Seção desta
Corte, em virtude da decisão da Corte Especial sobre a competência
interna para análise de questões que envolvam contratos de mútuo
habitacional em que possa haver interesse da Caixa Econômica e
comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CC
nº 148.188/DF), julgo prejudicados os presentes embargos de
declaração. 3. Embargos de declaração julgados prejudicados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL DE TRADITIO (SUL AMÉRICA). SEGURO HABITACIONAL.
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA.
COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CAIXA SEGURADORA,
COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1.  Considerando o acolhimento dos embargos de declaração opostos
por CAIXA SEGURADORA, com o envio dos autos à Primeira Seção desta
Corte, em virtude da decisão da Corte Especial sobre a competência
interna para análise de questões que envolvam contratos de mútuo
habitacional em que possa haver interesse da Caixa Econômica e
comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CC
nº 148.188/DF), julgo prejudicados os presentes embargos de
declaração. 3. Embargos de declaração julgados prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
