{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95163,"origem":"stj","sha256_origem":"47e23ad56168e2806557f1ecf20068fb867f652892255758394e174095f0ebae","registro_original":{"id_fonte":"000911546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990073","numero_registro":"202200667028","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC.\nOMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.\nPRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.\nIMPENHORABILIDADE. ART. 833 DO CPC. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.\nRECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO NCPC.\nEMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.\n1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem\nacolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter\ninfringente.\n2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou\nà rediscussão do julgado que rejeitou os primeiros embargos de\ndeclaração.\n3. Ficou claro, no julgamento, que não é possível ampliar o alcance\ndo dispositivo legal, acerca da impenhorabilidade, para permitir a\npenhora de benefício previdenciário para o pagamento de honorários\ndecorrentes da atuação do advogado para a aquisição do próprio\nbenefício.\n4. Em virtude de a oposição dos segundos embargos de declaração\nconstituir prática processual abusiva e protelatória, por ausência\ndos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC, deve ser aplicada a\nmulta prevista em seu art. 1.026, § 3º, no percentual de 3% sobre o\nvalor atualizado da causa.\n5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0b45c50c18127a3b6fc3706b371f5ad7017d7166164d8ad1a8bbf730a209d66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
