# Registro público: STJ — 2348130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3936e5c3abf1d3daabd331fd6e1fc992fa36b95dc94a6f3104ec4e3e430523a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO DE
IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DE PROVAS
REQUERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de produção de
prova requerida pela parte e, posteriormente, o julgamento de
improcedência do pedido correspondente por falta de prova.
- **Item 2 (texto oficial):** O cerceamento de defesa importa na nulidade da sentença,
determinando-se a abertura da necessária instrução probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO DE
IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DE PROVAS
REQUERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de produção de
prova requerida pela parte e, posteriormente, o julgamento de
improcedência do pedido correspondente por falta de prova.
2. O cerceamento de defesa importa na nulidade da sentença,
determinando-se a abertura da necessária instrução probatória.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
