{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95167,"origem":"stj","sha256_origem":"28f3854770514fb15f2a9b5272eee9884b865df19dce25971e44fc78e264467c","registro_original":{"id_fonte":"000911564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790273","numero_registro":"202404265960","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCIVIL. SOLIDARIEDADE DOS OBRIGADOS FRENTE AO CREDOR. COISA JULGADA\nENTRE CODEVEDORES. INEXISTÊNCIA. EXTENSÃO DA SOLIDARIEDADE À AÇÃO\nREGRESSIVA. PRESUNÇÃO. DESCABIMENTO. APURAÇÃO DA GRADAÇÃO.\nCABIMENTO. PRECEDENTES. ACORDO ESTIPULADOR DA GRADAÇÃO. REVISÃO.\nSÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\n1. O Tribunal de origem afastou a ocorrência de violação da coisa\njulgada por entender que a solidariedade estabelecida em anterior\nprocesso judicial firmou-se entre devedores (agravante e agravada)\nfrente ao credor, sendo cabível a apuração dos valores devidos por\ncada um dos codevedores, no que concluiu que os termos de contrato\nfirmado por elas estabelecia quantia específica a cargo da agravada\n(autora), sendo o restante de responsabilidade da recorrente.\n2. Sem censura o acórdão recorrido. Primeiro, porque, como bem\ndestacou, a solidariedade não se presume, de modo que não pode ser\nreconhecida em relação jurídica diversa daquela em que restou\nestabelecida (na hipótese, na ação principal onde estabelecidos os\nvalores devidos ao credor).\n3. \"A solidariedade não se presume, resultando da lei ou do contrato\n(vontade das partes). Sendo excepcional, a solidariedade deve ser\ninterpretada restritivamente\" (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.303.482/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\nDJe de 28/8/2024).\n4. Também não comporta censura o entendimento de que é possível\napurar os valores devidos por cada devedor solidário, pois em\nconsonância com o entendimento desta Corte Especial de que o\nadimplemento de dívida comum por um dos devedores não afasta o\ndireito dele exigir dos demais codevedores o que entende como\ndevido, sendo possível, inclusive, o estabelecimento de gradação da\nresponsabilidade entre os devedores.\n5. \"A desigualdade na relação interna de solidariedade pode ser\nestabelecida pelas partes, devido à relação jurídica havida entre\nelas, como em uma sociedade, ou por convenção expressa ou tácita\"\n(REsp n. 1.773.041/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJe de 27/10/2023).\n6. As instâncias ordinárias foram categóricas quanto a existência de\ncontrato, onde a agravada ficaria responsável pelo valor \"em torno\nde R$ 350 mil reais\", sendo de responsabilidade da agravante a\nquantia remanescente devida ao credor. Tendo a agravada autora\nadimplido com a integralidade dos valores devidos, legítima sua\npretensão de ressarcimento dos valores pagos para além do\nestipulado, de modo que a revisão do entendimento de origem -\nexistência de avença estabelecendo a respectiva gradação de\nresponsabilidade dos codevedores e ausência de solidariedade entre\nestes - esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9c6306ae92ca710deff6031985e7148bd1e5d92ed780dec852946fb3fa067ced","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
