# Registro público: STJ — 1960261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-02-21
- **Publicação:** 2022-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7af8689e4244b4c24eb7424ddcb8b3e60eaa8a461f16fdc715aba375fed4ac20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES
AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES
REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que
atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 3: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Não tem direito o contribuinte ao creditamento, no âmbito do
regime não- cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição
de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título
de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. Precedentes:
REsp. n. 1.456.648 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, julgado em 02.06.2016; REsp. n. 1.461.802 - RS, Segunda
Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22.09.2016; AgInt no
REsp. n. 1.937.431 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete
Magalhães, julgado em 09.11.2021; AgInt nos EDcl no REsp. n.
1.881.576 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 15.03.2021; AgInt no REsp. n. 1.885.048 / RS, Segunda
Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16.12.2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES
AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES
REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE.
1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que
atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 3: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não tem direito o contribuinte ao creditamento, no âmbito do
regime não- cumulativo do PIS e COFINS, dos valores que, na condição
de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título
de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. Precedentes:
REsp. n. 1.456.648 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell
Marques, julgado em 02.06.2016; REsp. n. 1.461.802 - RS, Segunda
Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22.09.2016; AgInt no
REsp. n. 1.937.431 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete
Magalhães, julgado em 09.11.2021; AgInt nos EDcl no REsp. n.
1.881.576 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 15.03.2021; AgInt no REsp. n. 1.885.048 / RS, Segunda
Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16.12.2020.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME NÃO- CUMULATIVO DO PIS E COFINS - CREDITAMENTO - VALORES
REFERENTES DO ICMS-ST - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1456648>>-RS,
         <<REsp 1461802>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1937431>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1885048>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881576>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00150 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art150_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2035550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66171/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2034977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66170/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2034975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
