# Registro público: STJ — 2185508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b445c505c3d049f89a6633e61915905dd1e40dc90bd2f837f839e2c5a86a2fee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911576
- **Número de registro na fonte:** 202404507760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ADVOGADO REGULARMENTE
INSCRITO NA OAB. SÓCIO ÚNICO. DESNECESSIDADE DE CADEIA DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO. SÚMULA
187/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura irregularidade de representação quando o
advogado, regularmente inscrito na OAB, atua judicialmente em nome
de sociedade individual de advocacia da qual é o único sócio.
- **Item 2 (texto oficial):** A legitimação decorre diretamente da condição de representante
legal da pessoa jurídica, firmada no contrato social, sendo
desnecessária a juntada de procuração específica para o exercício da
postulação judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de
interposição do recurso especial acarreta sua deserção (Súmula
187/STJ).
Agravo interno provido em parte.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ADVOGADO REGULARMENTE
INSCRITO NA OAB. SÓCIO ÚNICO. DESNECESSIDADE DE CADEIA DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO. SÚMULA
187/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA REFORMADA EM PARTE.
1. Não se configura irregularidade de representação quando o
advogado, regularmente inscrito na OAB, atua judicialmente em nome
de sociedade individual de advocacia da qual é o único sócio.
2. A legitimação decorre diretamente da condição de representante
legal da pessoa jurídica, firmada no contrato social, sendo
desnecessária a juntada de procuração específica para o exercício da
postulação judicial.
3. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de
interposição do recurso especial acarreta sua deserção (Súmula
187/STJ).
Agravo interno provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b445c505c3d049f89a6633e61915905dd1e40dc90bd2f837f839e2c5a86a2fee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

