# Registro público: STJ — 1435066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e02afcb47480a7cbf67b37d1d73f5de63ecaf708bbc20fc7c1bf800d3f789a9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. EXPRESSA PREVISÃO
DE CABIMENTO DE RECRUSO ESPECIAL NA CF E NO CPC/2015. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, contra as
causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito
Federal e dos Territórios, é cabível recurso especial, que deve ser
apresentado à presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do
CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo de instrumento em lugar de recurso
especial, em clara ofensa às prescrições do art. 105, III, da CF, e
1.029 e 1.015 do CPC, não permite o conhecimento do apelo nobre,
dada a inadequação da via recursal eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** As hipóteses de Agravo para o Superior Tribunal de Justiça são
apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de
Processo Civil, as quais não se amoldam à hipótese vertente.
Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que
pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto,
inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso
correto, o que não ocorre na espécie.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. EXPRESSA PREVISÃO
DE CABIMENTO DE RECRUSO ESPECIAL NA CF E NO CPC/2015. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, contra as
causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito
Federal e dos Territórios, é cabível recurso especial, que deve ser
apresentado à presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do
CPC).
2. A interposição de agravo de instrumento em lugar de recurso
especial, em clara ofensa às prescrições do art. 105, III, da CF, e
1.029 e 1.015 do CPC, não permite o conhecimento do apelo nobre,
dada a inadequação da via recursal eleita.
3. As hipóteses de Agravo para o Superior Tribunal de Justiça são
apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de
Processo Civil, as quais não se amoldam à hipótese vertente.
Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que
pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto,
inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso
correto, o que não ocorre na espécie.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** e02afcb47480a7cbf67b37d1d73f5de63ecaf708bbc20fc7c1bf800d3f789a9c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e02afcb47480a7cbf67b37d1d73f5de63ecaf708bbc20fc7c1bf800d3f789a9c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

